Retomada dos processos visa reorganizar o comércio ambulante e garantir a regularização conforme o Plano de Ocupação da cidade.
A Administração Regional de Águas Claras publicou nesta segunda-feira (04/08), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 45/2025, que determina a retomada da tramitação de processos administrativos relativos ao comércio ambulante na região.
A medida contempla pedidos de concessão, renovação ou alteração de licenças e alvarás provisórios para o exercício de atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes em áreas públicas da cidade. Os processos haviam sido suspensos anteriormente em virtude da readequação do Plano de Ocupação de Águas Claras e da necessidade de ajustes às normas vigentes.
Com a publicação, todos os processos em andamento voltam a tramitar conforme as diretrizes do Plano de Ocupação vigente, observando os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 39.769/2019, que regulamenta o comércio ambulante no Distrito Federal.
Os ambulantes que tiveram licenças revogadas, cassadas ou extintas por qualquer motivo deverão protocolar novo requerimento junto à Administração Regional, anexando toda a documentação exigida para a devida regularização da atividade.
A Administração reforça que as licenças e alvarás provisórios emitidos seguirão os parâmetros legais, com foco na organização do espaço público e no atendimento ao interesse coletivo, buscando garantir equilíbrio entre as atividades econômicas e a circulação segura da população.
O atendimento ao público para esclarecimentos e novos requerimentos pode ser feito de segunda a sexta, das 8h às 18h, na sede da Administração ou por meio do e-mail institucional: [email protected].