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Uso de máscaras em espaços ao ar livre deixa de ser obrigatório no DF

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Medida começou a valer nesta quarta-feira (3). Acessório de proteção contra Covid-19 ainda é exigido em locais fechados, como no transporte público; veja regras.

O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 deixa de ser obrigatório em espaços ao ar livre, no Distrito Federal, a partir desta quarta-feira (3). O acessório, no entanto, permanece sendo exigido em locais fechados, como no transporte público.

A norma também confirma o retorno das aulas totalmente presenciais nas escolas públicas, na mesma data, traz a flexibilização de regras para estabelecimentos comerciais e acaba com restrições de horários de funcionamento. 

Segundo o decreto, o uso da máscara para prevenir a contaminação pela Covid-19 permanece obrigatório nos seguintes locais: 

  • Todos os espaços públicos fechados
  • Equipamentos de transporte público coletivo
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
  • Áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais

Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais não estão obrigadas a usar o equipamento. As máscaras se tornaram obrigatórias em locais públicos na capital em 30 de abril do ano passado, por conta da pandemia. 

À época, foram estabelecidas sanções como aplicação de multa de R$ 2 mil e possível autuação por infração de medida sanitária preventiva, em caso de descumprimento. A regra ainda vale para os locais onde o uso do equipamento continua exigido.

Para a infectologista Ana Helena Germoglio, as máscaras estão entre os itens essenciais no combate à pandemia. 

“A máscara é uma medida não farmacológica comprovadamente eficaz, que permite a flexibilização de praticamente todas as atividades econômicas, de implementação de custo muito baixo e facilmente utilizada. Por isso ela deve ser uma das ultimas medidas a ser retiradas ao longo da pandemia”, diz. 

A especialista alerta ainda que “quando a gente coloca todos os lugares abertos no mesmo patamar, isso pode levar a erros de interpretação. Porque mesmo locais abertos podem ter aglomeração. Por exemplo, eu não posso comparar uma ida a um estádio de futebol lotado, onde a transmissão é considerada de alto risco, a um passeio no parque somente com a família”. 

Outras mudanças

O novo decreto também deixa de obrigar estabelecimentos a organizarem escalas de revezamento de trabalho entre os funcionários. Há também normas específicas para:

  • Academias

As modalidades que usualmente propiciam contato físico, como as lutas, artes marciais, danças e similares, devem ser realizadas, preferencialmente, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas 

  • Restaurantes

Disposição das mesas a uma distância de 1 metro uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa. Antes, eram dois metros. 

  • Escolas particulares

Nas instituições de ensino particular, deixa de ser obrigatória a demarcação para distanciamento de um metro entre as pessoas, mas é necessária a adoção de meios que evitem aglomerações. 

Escolas, universidades e faculdades da rede privada também não precisam mais planejar um retorno às aulas presenciais “gradativo”. 

  • Cultos, missas e rituais religiosos

Organizar os espaços de modo a garantir a ocupação dos assentos de forma intercalada entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas. 

Retorno das aulas presenciais na rede pública

A data de retomada do ensino totalmente presencial já havia sido adiantada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O decreto prevê o retorno das atividades para 3 de novembro e estabelece que as escolas da rede pública de ensino “poderão definir as regras em regulamento próprio”, inclusive para a máscara de proteção.

Por conta da pandemia da Covid-19, as aulas presenciais foram suspensas na rede pública entre março de 2020 e junho deste ano. Desde 5 de julho, as escolas iniciaram um modelo híbrido, em que os alunos intercalavam, semanalmente, entre aulas na escola e remotas.

Fonte: G1 – DF

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